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Tipos de assinatura eletrônica: quando cada uma vale

Simples, avançada ou qualificada (ICP-Brasil)? Veja o que diz a lei, quando cada tipo de assinatura eletrônica é válido no Brasil e qual usar em cada documento.

Tipos de assinatura eletrônica no Brasil: simples, avançada e qualificada (ICP-Brasil), segundo a MP 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020

Assinar contrato pelo celular já é rotina, mas a dúvida continua: essa assinatura vale? A resposta curta é sim, na grande maioria dos casos. A lei brasileira reconhece três tipos de assinatura eletrônica (simples, avançada e qualificada) e o que muda entre elas é o nível de confiança e as situações em que cada uma é aceita.

Neste guia você vê o que diz cada lei (com link para o texto oficial), quando cada tipo é válido, os casos em que só o certificado ICP-Brasil serve e como escolher a assinatura certa para o seu documento.

Resumo rápido

TipoComo identifica quem assinaQuando vale
SimplesDados básicos: e-mail, login, código por SMS, rubrica na telaEntre particulares que aceitam esse meio; com órgãos públicos, só em interações de menor impacto
AvançadaVínculo único com a pessoa, dados sob controle exclusivo dela e detecção de qualquer alteraçãoContratos em geral e a maior parte dos atos com órgãos públicos (ex.: assinatura gov.br)
QualificadaCertificado digital ICP-Brasil (e-CPF ou e-CNPJ, A1 ou A3)Qualquer situação; obrigatória em notas fiscais eletrônicas, imóveis, receitas de controle especial e outros casos da lei

O que dizem as leis

A validade da assinatura eletrônica no Brasil não vem de uma lei só, mas de um conjunto de normas que se completam:

Comparação dos três tipos de assinatura eletrônica da Lei 14.063/2020: simples, avançada e qualificada, com exemplos e onde cada uma vale
Os três níveis da Lei 14.063/2020: quanto mais forte a identificação, mais situações aceitam a assinatura.

1. Assinatura eletrônica simples

É a que permite identificar quem assinou ou associa dados da pessoa ao documento (Lei 14.063, art. 4º, I). Exemplos: clicar em “aceito” depois de entrar com e-mail e senha, confirmar com um código recebido por SMS ou e-mail, desenhar a rubrica na tela do celular.

Quando vale: entre particulares, sempre que as partes aceitam esse meio (MP 2.200-2, art. 10, § 2º). Serve muito bem para orçamentos, propostas, termos de aceite, recibos e autorizações do dia a dia. Com órgãos públicos, só é aceita em interações de menor impacto, como agendamentos e pedidos simples.

Ponto de atenção: quanto menos evidências, mais difícil provar a autoria se alguém contestar. Por isso vale guardar o registro de quando, de onde e como a pessoa assinou.

2. Assinatura eletrônica avançada

A Lei 14.063 (art. 4º, II) exige três coisas para a assinatura ser avançada:

  1. estar associada ao signatário de maneira unívoca;
  2. usar dados para criar a assinatura que o signatário pode usar sob o seu controle exclusivo, com elevado nível de confiança;
  3. estar relacionada aos dados do documento de modo que qualquer modificação posterior seja detectável.

O exemplo mais conhecido é a assinatura gov.br, que exige uma conta com identidade validada (por biometria ou pelos bancos credenciados, por exemplo). O Decreto 10.543/2020 aceita a avançada em contratos e convênios com o governo, pedidos de registro de empresas e marcas, declarações exigidas por lei, defesas e recursos administrativos, entre outros. O art. 5º da Lei 14.063 também a admite no registro de atos perante as juntas comerciais.

Quando vale: contratos de prestação de serviços, locação, compra e venda de bens móveis, acordos entre empresas e a maior parte dos atos com órgãos públicos.

3. Assinatura eletrônica qualificada (certificado ICP-Brasil)

É a que usa um certificado digital ICP-Brasil (Lei 14.063, art. 4º, III): o e-CPF ou e-CNPJ, em arquivo (A1) ou em token e cartão (A3). Tem o nível mais alto de confiança e é a única com presunção legal de veracidade em relação a quem assinou (MP 2.200-2, art. 10, § 1º). Na prática, cabe a quem contesta provar que a assinatura não vale.

A qualificada é aceita em qualquer interação com órgãos públicos e é obrigatória, entre outros casos:

Quando duas normas pedem níveis diferentes, prevalece a qualificada (art. 5º, § 5º).

Qual assinatura usar?

Fluxograma para escolher entre assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada
Um atalho prático para escolher o tipo de assinatura.
SituaçãoAssinatura recomendada
Orçamento, proposta, termo de aceite, reciboSimples já serve
Contrato de prestação de serviços ou de locaçãoAvançada ou qualificada, com relatório de evidências
Contrato que pode precisar ser cobrado na JustiçaAvançada ou qualificada (CPC, art. 784, § 4º)
Documento para órgão públicoO nível que o órgão informar (Lei 14.063, art. 5º, § 4º)
Nota fiscal eletrônicaQualificada (salvo exceções da lei)
Transferência ou registro de imóvelQualificada, com as ressalvas da lei
Receita de medicamento de controle especialQualificada
Peças em processo judicial eletrônicoA regra do tribunal: certificado digital ou cadastro no sistema (Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III)

Como provar que uma assinatura eletrônica vale

Em uma disputa, o que conta são as evidências. Um bom registro de assinatura guarda:

No caso da assinatura com certificado ICP-Brasil, qualquer pessoa pode conferir a validade abrindo o PDF ou usando um verificador de assinaturas. Veja também como saber se uma assinatura é válida.

Como assinar no easyPDF em cada caso

Mais detalhes sobre a base legal estão na página de validade jurídica do easyPDF.

Assine seu PDF com validade jurídica no easyPDF →

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Para atos com exigências específicas (cartórios, órgãos públicos, tribunais), confirme a regra aplicável antes de assinar.

Perguntas frequentes

Assinatura eletrônica tem validade jurídica no Brasil?

Sim. A MP 2.200-2/2001 reconhece a assinatura com certificado ICP-Brasil e também outros meios de comprovar autoria e integridade, desde que aceitos pelas partes. A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas em simples, avançada e qualificada, e o CPC aceita documentos eletrônicos como prova e como título executivo.

Qual a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital?

Assinatura eletrônica é o gênero: qualquer forma de assinar em meio eletrônico. A assinatura digital, no uso comum, é a que usa certificado digital ICP-Brasil, que a Lei 14.063 chama de assinatura eletrônica qualificada.

Quando a assinatura com certificado ICP-Brasil é obrigatória?

Nos casos que a lei exige, como notas fiscais eletrônicas (salvo exceções), transferência e registro de imóveis (com as ressalvas da lei), receitas de medicamentos de controle especial e atos de chefes de Poder e ministros. Fora disso, a simples e a avançada costumam ser aceitas.

Assinatura pelo gov.br é válida?

Sim. A assinatura gov.br é uma assinatura eletrônica avançada e é aceita na maior parte dos serviços públicos e em contratos entre particulares. Nos casos em que a lei exige a qualificada, ela não substitui o certificado ICP-Brasil.

Contrato assinado eletronicamente precisa de testemunhas para ser cobrado na Justiça?

Desde a Lei 14.620/2023, o art. 784, § 4º, do CPC dispensa as testemunhas em títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico quando a integridade do documento é conferida pelo provedor de assinatura, e admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei.