EasyPDF vs. iLovePDF — A Alternativa Brasileira com Validade Jurídica
Por que usar o easyPDF em vez do iLovePDF? O iLovePDF não possui certificado digital ICP-Brasil válido em tribunais brasileiros (PJe), cobra em moeda estrangeira com IOF de 4,38% e não tem app desktop com token A3 físico. No easyPDF você tem validade jurídica plena (PAdES padrão ITI), preços em Reais e suporte nacional.
Comparativo de recursos
- Validade Jurídica & Assinatura Digital no Brasil: Assinatura Digital ICP-Brasil padrão PAdES (MP 2.200-2/2001) (easyPDF: Sim; iLovePDF: false); Certificado A1 em arquivo (.pfx / .p12) salvo na nuvem com PIN protegido (easyPDF: Sim; iLovePDF: false); Assinatura com Token físico ou Cartão A3 via App Desktop (sem Java) (easyPDF: Sim; iLovePDF: false); Carimbo do Tempo oficial sincronizado com a hora de Brasília (Observatório Nacional) (easyPDF: Sim; iLovePDF: false); Assinatura eletrônica com biometria facial, WhatsApp e desenho de rubrica (easyPDF: Sim; iLovePDF: Apenas rubrica simples por e-mail); Conformidade com o Decreto 10.278/2020 para descarte de arquivo físico (easyPDF: Sim; iLovePDF: false)
- Pagamento, Moeda & Atendimento: Cobrança direta em Reais (R$) sem IOF de 4,38% de compra internacional (easyPDF: Sim; iLovePDF: false); Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) brasileira (easyPDF: Sim; iLovePDF: Apenas recibo internacional (invoice estrangeira)); Pagamento instantâneo via PIX com ativação imediata (easyPDF: Sim; iLovePDF: false); Suporte técnico nativo em português do Brasil (easyPDF: Sim; iLovePDF: Suporte internacional automatizado)
- Ferramentas de Produtividade & IA: Juntar, Dividir, Comprimir e Girar PDFs (easyPDF: Sim; iLovePDF: Sim); Converter PDF para Word (.docx) com formatação preservada (easyPDF: Sim; iLovePDF: Sim); OCR em Português com reconhecimento de caracteres acentuados (easyPDF: Sim; iLovePDF: Sim); Tradução de PDF com manutenção de colunas, tabelas e fontes originais (easyPDF: Sim; iLovePDF: Tradução básica sem preservação de diagramação complexa); Tarjamento de dados sensíveis para LGPD (remoção real do texto do arquivo) (easyPDF: Sim; iLovePDF: Sim); Integração nativa com ChatGPT e Claude via conector MCP (easyPDF: Sim; iLovePDF: false); Paginar páginas longas (prints e extratos contínuos) em folhas A4 (easyPDF: Sim; iLovePDF: false)
- Segurança, Privacidade & LGPD: Servidores seguros em conformidade com a LGPD brasileira (easyPDF: Sim; iLovePDF: Sediado e processado fora do Brasil (GDPR europeia)); Descarte automático imediato de arquivos em memória volátil (easyPDF: Sim; iLovePDF: Sim); Criptografia de ponta a ponta com TLS 1.3 e AES-256 (easyPDF: Sim; iLovePDF: Sim)
Perguntas frequentes
O iLovePDF tem assinatura digital ICP-Brasil?
Não. O iLovePDF é uma empresa sediada na Europa e suas assinaturas atendem ao regulamento eIDAS da União Europeia. Elas não possuem o certificado de raiz ICP-Brasil (PAdES padrão ITI), tornando o documento inválido para protocolos no PJe, processos de licitação pública, juntas comerciais e atos que exijam assinatura qualificada no Brasil.
Por que assinar pelo easyPDF é mais vantajoso financeiramente para brasileiros?
O easyPDF é faturado 100% em reais (R$) com suporte a PIX e cartão de crédito nacional, emitindo Nota Fiscal brasileira dedutível para a sua empresa. No iLovePDF, as cobranças são internacionais, sujeitas ao IOF de 4,38% e à oscilação da cotação do dólar/euro na fatura do seu cartão.
Posso usar meu Token ou Cartão A3 físico da OAB / Certisign no easyPDF?
Sim! Pelo aplicativo easyPDF Desktop para Windows e Linux, você assina com qualquer token ou cartão físico A3 com o PIN digitado com total segurança no seu computador, sem depender de módulos obsoletos de Java ou extensões inseguras de navegador.
O easyPDF possui as mesmas ferramentas de manipulação de PDF que o iLovePDF?
Sim, e com adicionais exclusivos para o mercado brasileiro: além de juntar, dividir, comprimir, converter para Word/Excel e OCR, o easyPDF conta com paginação de extratos longos em folhas A4, conector MCP para IA (ChatGPT e Claude) e módulo de digitalização conforme o Decreto 10.278/2020.